Em seminário, ex-presidentes do STF debatem poderes e deveres do árbitro em câmaras de conciliação e mediação
- Atualizado emMinistros Sydney Sanches e Ellen Gracie debatem o tema e destacam a eficiência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp
A crise de gestão do Poder Judiciário também tem aspectos positivos, uma vez que obriga as instituições a buscar alternativas dentro da estrutura judiciária e também por abrir espaço para possíveis soluções de conflitos mais justas. O ponto de vista é da integrante do Conselho de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ministra e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie.
“O conflito é inerente a vida em sociedade e inevitável”, disse Ellen Gracie nesta terça-feira (27/05) na abertura do II Seminário Internacional de Arbitragem, Internacionalização da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e Fiesp.
Ellen Gracie acrescentou que recursos como as câmaras de conciliação, mediação e arbitragem “visam não apenas desimpedir o trâmite judiciário e principalmente buscar soluções que sejam mais justas, facilmente admitidas do que aquela decisão imposta pelo Estado Juízo usando a sua prerrogativa de monopólio da violência”.
O presidente do Conjur, Sydney Sanches, que também exerce a presidência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, afirmou que as entidades têm dado destaque ao tema. “A solução alternativa de conflitos está na mediação e conciliação.”
Também vice-presidente da Câmara, Ellen Gracie afirmou que o organismo, instituído em maio de 1995, nunca teve nenhuma de suas sentenças arbitrais revogadas. “Isso inevitavelmente deverá acontecer no futuro com o crescimento dos números. Esperamos que demore bastante, mas por enquanto nos valemos desse título que é um diploma de qualidade da nossa câmara”, afirmou ela.
Poder do árbitro
Durante a manhã desta terça-feira, advogados e os ministros do STF debateram sobre os limites do poder concedido à arbitragem.
“O que torna a conciliação diferente da mediação e a mediação diferente da arbitragem? Basicamente são as figuras centrais que ali atuam. A forma pela qual se comporta o árbitro não é mesma forma pela qual se comporta o mediador, nem pode ser, nem é aquela do conciliador”, disse Ellen Gracie.
Para o professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Nelson Nery Júnior, e sócio fundador do escritório de advocacia Nery Sociedade de Advogados, embora seja senso comum, é importante frisar a necessidade de o árbitro ser imparcial.
“Às vezes as pessoas que não estão familiarizadas com arbitragem podem entender que o árbitro é um assistente técnico daquele que o indica. Mas segundo o artigo 18 da Lei de Arbitragem, ele é juiz de fato e de direito. Portanto, tem de se revestir do atributo da imparcialidade”, disse Nery.
O advogado Eduardo Damião Gonçalves, membro do Comitê Francês de Arbitragem, defendeu a extensão do poder ao árbitro, sobretudo em uma arbitragem internacional. “Os poderes dos árbitros devem ser vistos sem as amarras locais e de modo menos limitado.”
Alice Assunção, Agência Indusnet Fiesp
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