Em Santa Rita do Passa Quatro, nova legislação facilita implantação de empresas na cidade - CIESP

Em Santa Rita do Passa Quatro, nova legislação facilita implantação de empresas na cidade

Sarah Toledo, Agência Indusnet Fiesp

Desde 2019, a Fiesp apoia o Programa Simplifica, criado pela Comissão Municipal de Estudos (CME) Simplifica, da cidade de Santa Rita do Passa Quatro (SP). O apoio se dá por meio da entrega de propostas legislativas para a prefeitura e reuniões com vereadores, prefeito e membros da Comissão para adequar as ideias à realidade do município. O objetivo do Programa é criar e aprovar projetos e mecanismos de modernização do Estado, simplificação legislativa e digitalização dos serviços públicos. Unidos na discussão destas pautas na cidade estão, além da Fiesp, membros do Executivo, do Legislativo, representantes do comércio, da advocacia e da academia.

A partir de abril de 2022, esta união entre poder público e sociedade civil poderá mostrar alguns dos resultados de meses de estudos e ações na busca da facilitação dos processos públicos. Nesta data, entrará em vigor a Lei Complementar nº 150/2021, que institui o chamado “governo digital”. O Programa Simplifica contribuiu legislativamente com a mesma a partir de duas normas publicadas: a primeira relativa ao Sistema Tributário Municipal e a segunda ao Programa de Simplificação para o exercício de atividades econômicas no município. Ou seja, qualquer empresa que queira se instalar na cidade e for classificada como atividade de baixo e médio risco, será regulamentada com base nesta nova lei.

Entre os avanços trazidos pela legislação, estão diversas propostas sugeridas pelo Comitê de Desburocratização da Fiesp. Destacam-se:

Prazos máximos para os serviços:
Na maioria dos casos, não existe um prazo determinado de resposta dos órgãos públicos aos requerimentos das pessoas jurídicas. A partir de agora, será aplicado o princípio “Quem cala, consente”, pelo qual todos os órgãos deverão estabelecer um prazo de atendimento. Caso não haja resposta, o pedido será aprovado automaticamente.

Português Claro:
Toda regulamentação deverá usar linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão, evitando assim quaisquer dúvidas sobre riscos, direitos e deveres.

Ações como esta são fundamentais para trazer, ao nível municipal, bandeiras que já foram apresentadas e aprovadas nos âmbitos estadual e federal, como, por exemplo, a da modernização dos serviços públicos, simplificação de atos administrativos e melhoria do ambiente de negócios.

Além destas, outras sugestões da Fiesp foram acatadas na legislação de Santa Rita do Passo Quatro, como:

Emissão automática de alvarás para baixo e médio risco: as atividades classificadas nessas categorias terão maior facilidade para o início de suas atividades.

Fiscalização posterior: haverá a livre iniciativa e a fiscalização posterior dos requisitos legais para as atividades previstas.  

Esclarecimento único: a Administração Municipal divulgará as soluções, respostas e orientações para os casos concretos em um site da internet, para consulta pública.

Custo da Lei: a edição e alteração de atos normativos serão procedidas da realização de análise de impacto regulatória.

Troque 2 por 1: Para cada nova lei ou norma criada, será obrigatório revogar duas já existentes.  

Datas para entrada de normas em vigor: sempre que possível, em razão da matéria, serão estabelecidas datas para as modificações legislativas e normativas, como forma de garantir um melhor acompanhamento pela sociedade.

Fórum de Comunicação entre Governo e Sociedade: criação de um mecanismo de comunicação de propostas e adequação dos serviços públicos à realidade dos cidadãos.

Prêmio incentivo à desburocratização: os responsáveis por propostas de desburocratização incorporadas ao município receberão uma menção honrosa pelo serviço prestado.

Algumas destas propostas elencadas acima e outras – que não constam no novo regulamento – estão publicadas em no site Brasil sem burocracia. Acesse.