Documento Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatório a partir deste domingo - CIESP

Documento Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será obrigatório a partir deste domingo

Após 1º de dezembro não será mais possível utilizar o Conhecimento de Transporte em papel para mercadorias que circulam no Brasil

No próximo dia 1º de dezembro O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), subprojeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), será obrigatório para todas as transportadoras do País. A medida, que agora vai valer para todos os modais, também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo com a adoção do Conhecimento Eletrônico por meio eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista, nos postos de fiscalização interestaduais, bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. No caso do transportador autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.

Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR, adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou – em se tratando de empresa de pequeno porte – utilizar o Emissor de CT-e.

Agência Ciesp de Notícias
*Com informações do Portal GT Guia do Transportador