Disputas de M&A representam 38% dos casos na Câmara Ciesp/Fiesp. Especialistas debatem sobre o aumento da procura da arbitragem - CIESP

Disputas de M&A representam 38% dos casos na Câmara Ciesp/Fiesp. Especialistas debatem sobre o aumento da procura da arbitragem

Isabel Cleary, Agência Indusnet Fiesp

Um movimento de migração no campo de disputas tem ocorrido no meio empresarial. Litígios de M&A [Mergers and Acquisitions] crescem, a cada ano, na arbitragem brasileira, gerando uma desopressão no Poder Judiciário, além de disputais mais céleres e especializadas. De acordo com o secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), João Lessa, em 2020, as disputas societárias representaram 38% dos casos de arbitragem na Câmara que atua.

Para Paula Forgioni, professora da USP e conselheira da Câmara Ciesp/Fiesp, “as razões para esse aumento na procura da arbitragem para disputas societárias se dão, principalmente, pelas vantagens do processo arbitral, que são a celeridade, o sigilo e a especialização. Além disso, as cláusulas compromissórias foram parar nos contratos sociais”, ressaltou.

Para Paula Forgioni, professora da USP e conselheira da Câmara, há vantagens no processo arbitral, tais como a celeridade, o sigilo e a especialização

Na mesma linha, Antônio Meyer, conselheiro da Câmara Ciesp/Fiesp, acredita que o contexto atual da arbitragem no país é um fator preponderante para o aumento da procura. “Já é um hábito internacional a arbitragem em questões de M&A, e, no Brasil, nós tivemos o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou com muita ênfase a existência, a validade e a eficácia das arbitragens”. O advogado ainda enfatizou sobre a importância de se trabalhar na cláusula compromissória, uma vez que é esta que decidirá como será o processo decisório em caso de litígio.

De acordo com Lie Uema do Carmos, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e doutora pela USP, a especialização dos árbitros é um vetor determinante para os empresários ao escolher a arbitragem. “O empresário tem a tranquilidade de saber que o corpo de árbitro conhece algo que é muito importante para ele, que é a racionalidade econômico-financeira daquela cláusula e daquele negócio”. Outro fator que a especialista atribui à grande procura da arbitragem para disputas de M&M, no ano de 2020, é a crise sanitária e de saúde que fermentou a litigiosidade, que pode ser explicada por um cenário de incerteza acentuado.

O setor de M&A é complexo porque trata de grandes contratos que não podem ser mal interpretados nem atrasados por disputas judiciais. E foi pensando neste tema que a 17ª edição do Câmara Talks abordou “Arbitragem em Disputas de M&A: cuidados na elaboração de atos societários e o contencioso”, a fim de debater os principais pontos destes contratos sob as perspectivas de advogados, árbitros e clientes.

Assista na íntegra a 17ª edição do Câmara Talks aqui.

De acordo com o secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp, João Lessa, em 2020, as disputas societárias representaram 38% dos casos de arbitragem na Câmara Ciesp/Fiesp