Convenção 158 da OIT
- Atualizado emContrário à ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ciesp está adotando medidas objetivando esclarecer, inclusive aos parlamentares, os efeitos da eventual aprovação do documento – que, em sua definição mais ampla, proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa.
O pedido foi encaminhado ao Congresso em 20 de fevereiro pelo presidente Lula. “No aspecto jurídico, entendemos que a Convenção desrespeita o artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece o sistema indenizatório na rescisão dos contratos de trabalho”, disse o 1º vice-presidente do Ciesp e diretor titular do Departamento de Integração Regional, Rafael Cervone Netto, em nota divulgada às Diretorias Regionais, Municipais e Distritais da entidade.
O fundamento central do texto normativo está em seu artigo 4º, segundo o qual “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Não é a primeira vez que o Legislativo trata desse tema. Em abril de 1996, foi publicado o Decreto 1.855 que promulgou a ratificação dessas normas da OIT. No entanto, o governo Fernando Henrique Cardoso, em novembro de 1997, publicou sua revogação por meio do Decreto 2.100/96, alegando incompatibilidade com a Constituição.
O Ciesp destaca que a Convenção 158, em seu artigo 10, trata da possibilidade de reintegração ao trabalho daquele que foi dispensado imotivadamente – o que se choca com a Carta Magna, uma vez que a reintegração excepcional é prevista para os provisoriamente estáveis quando, após inquérito administrativo, ficar comprovada a ausência de falta grave do empregado. “Em outros casos, a reintegração é vedada, sendo certo inclusive que a indenização compensatória proíbe indiretamente a possibilidade de reintegração ao emprego. A disposição contida no artigo 7º, I, da Constituição Federal, é insubstituível por outra forma de reparação”, diz a nota.
Agência Ciesp de Notícias
01/04/2008