Conselheiros da Fiesp e convidados celebram 40 anos da Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - CIESP

Conselheiros da Fiesp e convidados celebram 40 anos da Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente

Mayra Moraes e Milena Nogueira, Agência Indusnet Fiesp

O Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp reuniu, nesta terça-feira (24/8), especialistas em Direito e meio ambiente do país para falar sobre fins e mecanismos de formulação e aplicação da lei nacional n° 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Para Eduardo San Martin, presidente do Cosema, a lei trouxe a descentralização e promoveu avanço. “Em 1985, o controle de despoluição de Cubatão começou a caminhar de maneira mais efetiva e se tornou um sucesso internacional. Com a Eco-92, o Brasil foi coroado na temática ambiental”, lembrou.

Mas o tema começou a ser empregado para fins políticos, e, recentemente, nas questões ligadas à União Europeia e Mercosul devido aos interesses comerciais, na avaliação de San Martin. “Quando acreditamos que algo possa dar certo, somos surpreendidos por outros interesses não ambientais. É lamentável que haja brasileiros não preocupados com o país, e sim, com o seu negócio. É triste um país poderoso como o Brasil não ter avançado na questão ambiental. Que essa comemoração dos 40 anos da Lei sirva para chamar a atenção da nossa sociedade, que não basta ter amparos legais, se não temos pessoas honestas”, criticou San Martin.

Édis Milaré, procurador de Justiça aposentado e referência nacional no tema ambiental, colaborou na redação da CF88, Cap VI – do Meio Ambiente, em termos de cidadania e política ambiental. Ele é conselheiro do Cosema e diz que essa Lei é um divisor de águas.

Até chegar em 1981, a data da Lei, a Conferência de Estocolmo ou Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972, foi um marco muito importante que projetou reflexos no fomento à legislação brasileira. Milaré contou que a voz do representante legal do Brasil, em Estocolmo, assumiu posição crítica ante a proposta de crescimento zero – “Vinde a nós a poluição”, foi o que disse o brasileiro na ocasião, segundo Milaré.

Para ele, a imagem do Brasil sofreu impacto e fez com que a resposta brasileira viesse prontamente. Em 1973, por essa posição equivocada, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), no âmbito do Ministério do Interior, instituição que levaria ao nascimento da Lei nº 6.938.

“A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é um divisor de águas na política ambiental brasileira. Antes, não havia uma lei para reger a gestão ambiental, e, assim, começou nova fase voltada para o bem de todos, o meio ambiente como um patrimônio público a ser protegido para o bem da sociedade”, citou Milaré.

Essa política nacional induziu de forma muito clara à institucionalização de uma série de outras, como as voltadas aos recursos hídricos, às áreas urbanas, à biodiversidade, ao saneamento básico, por exemplo.

Foi a Lei contra aqueles que agrediam o ambiente, início da parceira com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Questões como atentados ecológicos passou a importar para o Poder Judiciário. “Foi estabelecido pioneiramente, no Brasil, a chamada responsabilidade penal das pessoas jurídicas”, explicou Milaré.

No entanto, Milaré destacou como é difícil a implementação da Lei e faz um alerta: “Precisamos urgentemente de um código ambiental pré-ordenado a inserir as atribuições do Poder Público, em exercício da cidadania, num contexto moderno e dinâmico, disse, a fim de “propiciar um perfil mais sistêmico ao aparato legislativo”.

Milaré complementou, “um código nacional que vem a orientar as legislações dos estados do Distrito Federal e dos municípios, a evitar essa contraposição de regras que tanto prejudica o Brasil. Um código que facilite a coordenação de ações dos agentes implementadores e que atue pedagogicamente em toda a sociedade, conclui.

Dividindo da mesma opnião, Álvaro Luiz Mirra, coordenador-adjunto da Área de Direito Urbanístico e Ambiental da Escola Paulista da Magistratura e juiz de Direito em São Paulo, afirmou que o meio ambiente passou a ser um bem jurídico. “A consequência disso foi ampliar a possibilidade de controle por intermédio do Poder Judiciário de todas as ações e omissões públicas e privadas lesivas ao meio ambiente”, completou.

Mirra mencionou também que a Lei previu a necessidade de uma ação do Estado irrenunciável, no qual o Poder Público não pode abrir mão, prevendo uma série de instrumentos, como é o caso do licenciamento ambiental ou do estudo do impacto ambiental.

“O administrador público deixou de ter ampla liberdade para definir, por exemplo, o momento mais adequado para imprimir uma política ambiental. Já para os particulares, que se mostram degradadores da qualidade ambiental, a Lei estabeleceu um sistema de controle que fez com que o Poder Judiciário, com uma base legal mais sólida, responsabilizasse civilmente as condutas e atividades”, ressaltou Mirra.

Fotos: Everton Amaro/Fiesp

 

Para Arlindo Philippi Jr, coordenador do Centro de Síntese USP Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo e conselheiro do Cosema da Fiesp, um dos maiores trunfos da Lei nº 6.938 é seu caráter inovador. Ao incorporar questões políticas, sociais, econômicas e ambientais, ela se tornou uma das leis mais abrangentes do mundo e grande influenciadora de outras polícias nacionais, como a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Ele destacou também que os elementos de inovação e modernidade da Lei nº 6.938 permitiram a criação e formação de recursos humanos qualificados pra exercer atividades ambientais. “Passamos a ter cursos de engenharia, química e biologia ambiental e vários outros que absorveram elementos da Política Nacional de Meio Ambiente, assim como a disseminação de áreas de consultorias empresariais e púbicas”, sublinhou Philippi Jr.

A professora de Direito Civil e Processual, e autora de artigos e livros sobre Direito Ambiental, Juliana Flávia Mattei, também celebrou a notoriedade da Política Nacional de Meio Ambiente, ou como ela mesma gosta de chamar, a “mãe das leis ambientais no Brasil”.

Segundo a jurista, a Lei nº 6.938 trouxe para o âmbito político a necessidade de se estabelecerem diretrizes, metas e objetivos para a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. “Em tempos de conflitos na seara política, é importante lembrar que a política do meio ambiente é uma questão de Estado e deve vigorar apesar das diferenças e substituições de administradores”, advertiu Mattei.

Ela argumentou ainda que a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente também se tornou vanguardista ao reconhecer a importância dos instrumentos econômicos como forma de desenvolvimento socioambiental e como forma de estímulo à proteção e à preservação ambiental.

“De nada adianta termos um ambiente intacto se ele não servir ao desenvolvimento socioeconômico do país, assim como de nada adianta querermos desenvolvimento socioeconômico e não garantirmos a dignidade de vida das atuais e futuras gerações”, advertiu.

Colaborativa, descentralizadora e holística

O ex-presidente do Ibama Roberto Messias Franco exaltou o caráter colaborativo e multisetorial da Política Nacional de Meio Ambiente. Já o professor de Direito Ambiental da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade Federal e Campina Grande (UFCG), Talden Farias, sublinhou o aspecto descentralizador da ferramenta. “Ela criou um formato legal que foi replicada por toda a legislação ambiental e social do país”, disse. “Encontramos a mesma formação em normas de saúde pública, consumidor, infância e juventude”, alertou.

O docente também chamou atenção para o fato de a Lei nº 6.938 celebrar a ideia de meio ambiente como bem público, mas não apenas isso. “Ela também vislumbrou os ideias de desenvolvimento sustentável e adequação do desenvolvimento econômico à proteção ambiental, preocupando-se com a efetividade e a articulação de seus instrumentos”, observou.

Tatiana Barreto Serra, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e conselheira do Cosema, também exaltou a natureza abrangente e holística da Política Nacional de Meio Ambiente e fez um convite às instituições e setores da sociedade:  “Devemos unir esforços para buscar um objetivo comum, a busca da efetiva defesa do meio ambiente”, disse Serra.

A promotora destacou que a atuação preventiva do Ministério Público, seja na organização de operações preventivas, seja na criação de comissões sobre queimadas e incêndios florestais, é pautada pela coordenação com outros órgãos ambientais, sociedade, indústria, ONGs, comunidades quilombolas e indígenas.

Yara Maria Gomide Gouvêa, conselheira do Cosema, enalteceu a maior participação de estados, municípios e da própria sociedade em matéria ambiental, uma conquista proporcionada por essa Lei.

“A Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente criou instrumentos para a disseminação de informações ambientais e a preparação das pessoas para que elas possam participar da gestão ambiental e acompanhar os pedidos e as concessões de licença ambiental”, afirmou.

A Lei n° 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente completa 40 anos no dia 31 de agosto.

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