Conquista do Ciesp e da Fiesp: lei contempla desoneração de folha de pagamento - CIESP

Conquista do Ciesp e da Fiesp: lei contempla desoneração de folha de pagamento

Lei nº 12.844, de 19/07/2013, atende a pleitos das entidades

Foi publicada na sexta-feira (19/07) a Lei nº 12.844, de 19/07/2013 (edição extraordinária do Diário Oficial da União), resultado da conversão da Medida Provisória nº 610/2013.

Além de trazer alterações na legislação tributária, a lei atende a pleitos importantes da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) relativos à desoneração da folha de pagamento – produtos cujos NCMs referem-se a demandas da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional (Abigraf), do Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo (Siamfesp) e do Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro e Metais e Ferramentas (Sinafer) –, setores de serviços de transporte e comércio varejista.

 

Outras alterações foram veiculadas nessa norma como a prorrogação do prazo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até 31/12/2013 e a manutenção do regime do Inovar Auto até 31/12/2017.

Agência Ciesp de Notícias