Conheça o cenário atual das Normas Regulamentadoras, as NRs - CIESP

Conheça o cenário atual das Normas Regulamentadoras, as NRs

Milena Nogueira, Agência Indusnet Fiesp

Para entender o que vem acontecendo no contexto da elaboração, revisão e aprovação das Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho, o Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) da Fiesp se reuniu na última sexta-feira (20/11) com especialistas das áreas do Direito e da Segurança do Trabalho em videoconferência.

A reunião foi conduzida pela presidente do Conselho, Maria Cristina Mattioli. A diretora-executiva jurídica da Fiesp, Luciana Nunes Freire, contextualizou a multidisciplinaridade das normas regulamentadoras e seu arcabouço jurídico. Em seguida, o engenheiro de Segurança do Trabalho da Fiesp, Luiz Antonio Chiummo, apresentou, sob a ótica técnica, as NR’s em revisão, e, na sequência, Elimara Assad Sallum, advogada e consultora na área sindical e trabalhista da União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) compartilhou sua experiência.

Luciana Freire acompanha os trabalhos da Comissão Tripartite e frisou as três premissas  necessárias: simplificação, harmonização e desburocratização. Fotos: Karim Kahn/Fiesp

Fundamentação jurídica para elaboração, revisão e aprovação das NRs

Luciana Freire destacou a importância desta oportunidade para a Fiesp esclarecer aos conselheiros aspectos de segurança e saúde do trabalho e as ações da Casa para, desta forma, atualizar sindicatos e empresários sobre o andamento das Normas Regulamentadoras . “A segurança e saúde do trabalho é tema constitucional; a elaboração, revisão e atualização das NRs é competência do Poder Executivo, como previsto na CLT. A elaboração das NRs adota o sistema tripartite, conforme Convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho] n. 144, com a participação das bancadas do governo, trabalhadores, e empregadores, além do Ministério Público do Trabalho, como observador”, disse, ao explicar a composição da Comissão Tripartite.

Segundo Freire, a possibilidade de ampla participação – por meio das consultas nacionais, e a valorização da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) como fórum máximo de instância para discussão e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) – trouxeram maior eficiência, objetividade e modernidade ao processo de revisão. Luciana ressaltou a relevante inovação trazida com a publicação do Decreto nº 10.411 de 30/06/2020 [que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório – AIR], que se aplica também às novas NRs e àquelas que estiverem em revisão, que deverão conter, além da análise do impacto, um plano de trabalho para aumentar a racionalidade do processo, consoante a Lei da Liberdade Econômica.

As revisões da NR12 – Norma de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicadas ao longo dos últimos anos, tão importante para as indústrias, foram um exemplo da necessidade de maior racionalidade no processo de atualização. Luciana demostrou as etapas do procedimento que está em vigor para elaboração ou revisão de NRs: delimitação do tema, texto básico, consulta pública, proposta, apreciação até a aprovação, publicação e implementação, deixando claro que a transparência neste processo trará mais segurança jurídica à sociedade.

Para ela, o principal objetivo do governo é que o mercado possa se adequar às normas, sempre buscando evitar os acidentes e doenças do trabalho, alcançando um sistema normativo mais moderno, desburocratizado, simplificado e harmonizado com as NRs já existentes e as normas internacionais.

“Por meio de um estudo feito pelo Governo Federal, já foi revisado um terço das 37 normas em vigor, que antes, segundo o Secretário do Trabalho, possuíam muitos pontos de conflitos e desarmonização. Esse estudo apontou um impacto positivo de R$ 200 bilhões de economia para os próximos dez anos. O governo baseou-se em três premissas, a simplificação, a harmonização e a desburocratização, sem que com isso haja uma precarização na proteção do trabalhador ou gere insegurança jurídica para os empregadores”, declarou Freire.

A Fiesp, juntamente com as Federações das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) e do Rio de Janeiro (Firjan), celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o governo por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com base nas seguintes premissas:

  • mapear e desenvolver soluções para redução da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • planejar ações de educação e prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • promover o intercâmbio de dados estatísticos relacionados a acidentes e doenças do trabalho.

    As entidades estão desenvolvendo material didático, como, por exemplo, cartilhas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho a serem publicadas pelo Sesi/Senai-SP e que a Fiesp tem participado, juntamente com a Superintendência Regional do Trabalho/SP, da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (Canpat).

    Visão Técnica das Normas Regulamentadoras em Revisão

    No segundo bloco da reunião, o engenheiro de Segurança do Trabalho da Fiesp, Luiz Antonio Chiummo, apresentou de forma objetiva cada uma das alterações nas NRs dos últimos 2 anos, ou seja, depois da publicação da nova NR 12. Nesta oportunidade, mencionou também os trabalhos e medidas de prevenção realizados pelos diversos setores da indústria com foco na eliminação, redução e controle dos riscos.

    O engenheiro de Segurança do Trabalho da Fiesp, Luiz Antonio Chiummo, destacou a revisão de cada NR

    Chiummo demostrou como as NRs passam a interagir entre si de forma sistêmica a partir de agora e como todas estão abarcadas pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da nova NR 01, a ser adotado nas organizações a partir de 1º/8/2021.

    “O GRO está inserido em um item específico da NR 01, “Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais”, no qual o empregador deverá adotar, a seu critério, a metodologia para classificação e avaliação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. As micro e pequenas empresas que possuem grau de risco baixo (1 e 2), e que, no levantamento preliminar, não identificaram exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, ficam dispensadas da elaboração do PGR, segundo o engenheiro.

    Também informou que o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA) da NR 09, e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) da NR 18 deixarão de existir a partir de 1º/8/2021.

    A agroindústria e a NR 31

    O case da agroindústria sobre a revisão da NR 31 foi tratado por Elimara Assad Sallum, advogada e consultora na área sindical e trabalhista da União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), que relatou sua experiência e como foi a negociação para conferir maior segurança jurídica aos estabelecimentos rurais.

    Elimara contou como foi o processo de revisão da NR 31 (sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), e salientou que a agroindústria também é fiscalizada por algumas normas urbanas, o que gera insegurança jurídica.

    A consultora da Unica, Elimara Assad Sallum, destacou a NR 31 no campo da agroindústria

    Com a aprovação da NR 31 em sua íntegra, tendo como premissas a manutenção dos requisitos legais de segurança do trabalhador, a clareza nas exigências, a linguagem mais acessível para um bom entendimento e segurança jurídica, houve a adequação da norma às características e especificidades rurais, resultando na criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR).

    A nova NR 31 é setorial e entrará em vigor no final de outubro de 2021. Sallum informou que o governo já estima, por meio de uma ferramenta on-line de avaliação de riscos, que a nova NR 31 gerará economia de R$ 2 bilhões para os pequenos empregadores rurais.