COMÉRCIO EXTERIOR
- Atualizado emOs incentivos fiscais que serão concedidos para estabelecimentos instalados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) – criadas por lei no ano passado – foram definidos em uma medida provisória publicada hoje (15), no Diário Oficial da União.
As ZPEs são distritos industriais criados para a instalação de empresas voltadas essencialmente para o mercado externo, que operam com regime fiscal, cambial e administrativo diferenciado em relação às demais empresas do país.
A medida suspende a cobrança de sete tributos federais, desde que a empresa obtenha no mercado externo ao menos 80% de suas receitas. Para garantir igualdade tributária e concorrencial com empresas de outras regiões, a medida prevê o recolhimento normal de impostos incidentes sobre mercadorias produzidas numa ZPE, mas comercializadas no mercado interno.
Antes de ser aprovada, a lei que criou as ZPEs gerou discussões no Senado em relação aos tributos que incidiriam sobre as vendas para o mercado interno. Pelo projeto de lei, essas empresas poderão vender, ao mercado brasileiro, até 20% do que produzirem. O então presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Aloízio Mercadante (PT-SP) afirmou, em junho do ano passado, que haveria concorrência desleal beneficiando as indústrias das ZPEs em detrimento de outras, já que elas têm tributação diferente.
Um acordo foi firmado para aprovar a lei na comissão já prevendo a edição de uma medida provisória pelo governo para fazer as adequações necessárias na legislação e fazer com que os produtos das ZPEs comercializados no país fossem submetidos à mesma base de cobrança de impostos que as demais.
A medida provisória também fixa prazo de 12 meses para a conclusão das obras de implantação de uma zona de processamento e autoriza o Poder Executivo a estabelecer mecanismos de controle e condições para a criação de ZPEs, habilitação dos beneficiários e aprovação dos projetos a serem instalados. Além disso, impede a importação irrestrita de bens usados, o que poderia provocar sucateamento da indústria nacional.