Com quase 400 casos contabilizados, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp completa 20 anos - CIESP

Com quase 400 casos contabilizados, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp completa 20 anos

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp completou 20 anos com números significativos: 396 procedimentos contabilizados desde a sua inauguração, em 1995, até o dia 22 de setembro deste ano, sendo 370 de arbitragem, 26 requerimentos para instauração de mediação, com 95 casos em andamento. Os procedimentos envolveram valores mínimos de R$ 35 mil e máximos de R$ 900 milhões. Entre os principais temas tratados, contratos empresariais, matérias societárias, de construção civil e energia, além de fornecimento de bens e serviços, contratos internacionais e propriedade intelectual.

Para comemorar essas duas décadas de atuação, que se iniciou um ano antes da entrada em vigor da Lei n. 9.307 de Arbitragem, foi realizado seminário voltado ao tema e ao seu processo legal. Os expositores e debatedores que integraram os diversos painéis são docentes, conselheiros e árbitros da Câmara.

Na abertura, o ministro Sydney Sanches (ex-presidente do Supremo Tribunal Federal), à frente da Câmara, lembrou que ela foi idealizada por Selma Ferreira Lemes (conselheira e árbitra da Câmara), quando funcionária do jurídico, e incentivada pelo então presidente da Fiesp/Ciesp, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, hoje emérito, que frisou a honra de ter hoje como presidente da Câmara o ex-ministro do Supremo. “É um troféu para alguém que já viveu bastante poder estar nesta solenidade hoje”, enfatizou.

Seminário em comemoração aos 20 anos da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp. Foto: Ayrton Vignola/Fiesp

Já Lemes lembrou que o desafio atual é vencer a falta de conhecimento e realizar um trabalho maior de divulgação, pois a arbitragem permite liberdade e independência do governo, realizando Justiça de forma célere e desafogando o Judiciário.

Para Carlos Alberto Carmona, o instituto da arbitragem “já pegou” e o da mediação ainda é menos conhecido, dependendo ainda de mais publicidade. “A arbitragem é um sistema multiportas, alternativa às controvérsias, e seu fundamento é o processo e sua característica instrumental”. Em sua avaliação, a Lei da Arbitragem aprovada em 1996 foi a conquista possível diante do ambiente conservador que predominava, mas permite grau máximo de liberdade e flexibilização.

A importância da arbitragem está em seu escopo de pacificação, na eleição de um terceiro imparcial – o árbitro –, ressaltou Ricardo de Carvalho Aprigliano. “A arbitragem prospera em litígios de maior vulto e não afasta a questão da jurisdição, mas tem procedimentos, contraditórios e princípios próprios”, avaliou ao tratar da dinâmica do instituto.

Com o tema imparcialidade em pauta, Nelson Nery Jr. apontou que o árbitro é como um juiz estatal que tem o dever de se manter imparcial diante do processo, que não será neutro em função da gama de conceitos e vivências que carrega, mas é fundamental manter-se equidistante das partes e tomar sua decisão de forma tranquila. Um contato prévio, no momento da eleição de um árbitro, deve se restringir ao necessário, como a verificação da existência de algum impedimento para assumir o caso, exemplificou. Há uma dificuldade para um árbitro se manter equidistante, porque ele irá pender para uma tese, alertou Carlos Eduardo Stefen Elias, discordando e complementando a análise do colega.

No debate, Adriana Braghetta frisou que a beleza da arbitragem é que se trata de um processo em evolução, sujeito às críticas, inclusive quanto à sua flexibilidade, que pode levar alguns à insegurança, mas Ana Cândida Menezes Marcatto fez a contraposição que um juiz estatal é realmente menos flexível, mas que as partes procuram a arbitragem porque encontrarão um ambiente mais versátil.

Ao dizer que acredita no diálogo das fontes, Ada Pellegrini Grinover, presidente honorária do Instituto Brasileiro de Direito Processual e doutora honoris causa pela Universidade de Milão, defende que, em termos de princípios, nada há que diferencie a persuasão do árbitro e do juiz no processo estatal, ao participar de painel sobre o tema. “O principal é pacificar com justiça”, reforçou, afirmando que justiça se deve buscar em casos concretos e é mais ampla do que o Estado, pois abrande a arbitragem, por exemplo. Grinover enfatizou a necessidade de não se abrir mão da razão, mas tanto o árbitro como o juiz podem se valer de elementos externos para julgar, como a ética, a intuição, a razoabilidade e a memória coletiva. Ao encerrar sua participação, reforçou que todas as escolhas do árbitro devem ser motivadas: “a decisão justa é a que busca a realidade dos fatos e não a que corrobora apenas o Direito, pois isto nem sempre é justo, por isso a importância da reconstrução dos fatos”, concluiu.

No encerramento do evento, a ministra Ellen Gracie Northfleet, vice-presidente da Câmara, fez comentários sobre os painéis realizados, incluindo a qualidade da sentença arbitral, que está ligada essencialmente à fundamentação do árbitro. Ao afirmar que se orgulha do fato de a Câmara, nestes 20 anos, não ter nenhuma decisão como objeto de anulação, reforçou a qualificação exemplar dos seus árbitros e enfatizou o pioneirismo em sua criação, um ano antes da Lei de Arbitragem entrar em vigor.

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, criada em 1995, com gestão autônoma e independente, atende pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e internacional.