Ciesp orienta associados no segundo seminário sobre substituição tributária paulista
- Atualizado emO Ciesp realizou hoje (16) o segundo seminário sobre a sistemática da substituição tributária paulista, com público presencial e transmissão online para cerca de 300 empresários do estado. As empresas associadas puderam esclarecer suas dúvidas mais específicas com os técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda sobre o regime de retenção antecipada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “A substituição tributária é uma realidade, e o nosso papel é ser um veículo facilitador para que a operacionalização seja a melhor possível”, afirmou a diretora jurídica do Ciesp, Susy Hoffmann.
Segundo o agente fiscal de rendas da Coordenadoria da Administração Tributária da Sefaz-SP, Guilherme Rodrigues Silva, o objetivo da implantação do regime para alguns setores paulistas é corrigir os efeitos da guerra fiscal entre os estados. “A falta de convênios ou protocolos que estabeleçam as mesmas margens de valor é o que está por trás dos benefícios fiscais. Isso trouxe prejuízos à economia paulista, e a substituição tributária veio para corrigir, ou pelo menos reduzir os impactos dessas medidas”, sublinhou.
Aplicação e ressarcimento
Identificar os casos em que se aplica a substituição tributária ainda é a principal dificuldade dos empresários, e foi o foco da discussão. Segundo orientação de José Roberto Rosa, agente fiscal de rendas e instrutor da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), a indústria deve fazer o papel de substituto toda vez que repassar sua mercadoria a um revendedor. Nos casos de mercadoria destinada à industrialização, como insumo de produção, não se aplica o regime.
Se a mercadoria com retenção do imposto for revendida para fora do estado, deve-se aplicar a alíquota interestadual sobre a operação, e o contribuinte poderá solicitar ressarcimento pelo pagamento antecipado do ICMS (nos termos da portaria CAT nº. 17/99), já que o fato gerador presumido não se completa.
Ainda de acordo com a mesma portaria, há possibilidade de ressarcimento para o varejista que está no final da cadeia do produto quando há retenção sobre um valor maior do que o de venda. A constitucionalidade do dispositivo da lei paulista é julgada desde 2002 pelo ADI 2777/SP no Supremo Tribunal Federal, que está suspenso por empate dos votos (5 a favor e 5 contra). A decisão deve sair apenas com o voto de minerva do ministro Carlos Britto, que ainda não se pronunciou.
Protocolos
Para que a mercadoria paulista não ficasse mais cara do que a procedente de outros estados, que não antecipam o imposto, o comerciante (primeiro adquirente no estado) deve fazer o papel de substituto, recolhendo o ICMS da cadeia no momento em que o produto entra em São Paulo. No entanto, esse pagamento antecipado na entrada em território paulista deve se tornar desnecessário com a assinatura dos convênios nacionais para os segmentos. “Dos 13 novos setores que entraram na substituição, apenas quatro não têm protocolo assinado. Acreditamos que até setembro já esteja estabelecida uma regularidade na sistemática”, afirmou Guilherme Silva.
Os acordos facilitam as operações das indústrias nas vendas interestaduais, pois elas podem se inscrever como contribuintes em outros estados e recolher diretamente o tributo. Caso contrário, os fornecedores precisam emitir guias de recolhimento em nome dos estabelecimentos varejistas a cada operação.
Concorrência
Hoje as empresas convivem com a angústia da concorrência desleal no mercado, em relação aos estabelecimentos que levam vantagem por não recolherem corretamente seus tributos – seja por sonegação, seja por classificação fiscal equívoca de suas mercadorias pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).
A orientação, nesses casos, é para que o empresário levante informações com os sindicatos e identifique se o problema é específico do setor ou da região, levando seu pleito ao Ciesp regional. “É importante que o associado nos traga os problemas que venha enfrentando, como aumento de carga tributária ou perda de faturamento, para que possamos nos reunir com a Fazenda e buscar a solução. O canal existe e está sempre aberto”, indicou a diretora do Ciesp, Susy Hoffmann.
A entidade, em conjunto com a Fiesp, estabeleceu no início do ano um fórum permanente para discutir as questões relativas ao tema com os técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. “Nossa intenção é aproximar a substituição tributária da realidade dos negócios, e o diálogo com os setores tem funcionado. O atual estágio é de discussão em nichos específicos dos segmentos para resolver os problemas mercadológicos”, explicou o agente fiscal da Fazenda, Guilherme Silva.
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Agência Ciesp de Notícias
Mariana Ribeiro
16/05/2008