Ciesp obtém liminar contra acréscimo de um real na tarifa de vale-transporte, em Santo André
- Atualizado emFoi concedida liminar no Mandado de Segurança Coletivo (1019296-56.2015.8.26.0554) proposto pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) contra norma ilegal e inconstitucional oriunda da Prefeitura de Santo André, através do Decreto nº 16.669/15.
Por meio dessa norma, a Municipalidade de Santo André majorou em R$ 1,00 o valor do vale-transporte a ser adquirido pelas empresas para seus funcionários.
Acolhendo pedido do Ciesp, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu a liminar para suspender a majoração da tarifa veiculada no artigo 1º, §2º, do Decreto Municipal n. 16.669/2015, reconhecendo que “onerar injustificadamente o empregador implica tornar ainda mais difícil a manutenção de seu negócio e dos empregos que gera”.
Com isso, as empresas associadas ao Ciesp poderão se beneficiar da liminar para adquirir o vale transporte pelo valor da tarifa vigente.
Veja aqui a liminar concedida.
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp