Ciesp e Fiesp conseguem revogação do ADI 20 da Receita Federal
- Atualizado emReceita Federal revoga ADI 20, de 13 de dezembro de 2007, que aumentava a tributação do IRPJ e CSLL dos optantes pelo lucro presumido, nas operações de industrialização por encomenda
Atendendo a um pleito do presidente do Ciesp e da Fiesp, Paulo Skaf, a Receita Federal do Brasil revogou o Ato Declaratório Interpretativo nº 20 (ADI RFB 20), de 13 de dezembro de 2007, que estabelecia que “para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante”.
Desse modo, o ADI 20 alterava o conceito de industrialização por encomenda, o que, na prática, acarretava o aumento da carga tributária brasileira, elevando a alíquota de 8% para 32% nos coeficientes de presunção do lucro na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para os contribuintes optantes pela declaração com base no lucro presumido. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) saltava de 12% para 32%.
Por entender que, além de onerar o setor produtivo, o ADI 20 também contrariava o já estabelecido pela Legislação vigente, o Centro e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp/Fiesp) impetraram dois mandados de segurança, enquanto reivindicavam a revogação do Ato Declaratório junto à Receita.
Hoje (28/4) os pleitos do Ciesp e da Fiesp foram finalmente atendidos pela Receita Federal, com a publicação do ADI RFB nº 26, de 25 de abril de 2008, que estabelece:
Art. 1º Para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5º c/c o art. 7º do referido Decreto.
Art. 2º Fica revogado o ADI RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007.
Agência Ciesp de Notícias