Ciesp e Fiesp acompanham negociações tripartites da NR 12 - CIESP

Ciesp e Fiesp acompanham negociações tripartites da NR 12

Norma que regulamenta segurança no trabalho em máquinas e equipamentos ainda tem pontos importantes a serem debatidos, segundo empregadores

A publicação da Portaria Interministerial Nº 8, em 26/09/2014, cria um Comitê de Segurança em Máquinas e Equipamentos composto por representantes de três Ministérios: do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior e do Ministério da Fazenda com a competência primordial de acompanhar e subsidiar o processo de revisão da NR12. Esse Comitê pode trazer um novo rumo para as negociações e eleva o nível das discussões. Em visita dos ministros Mantega e Mauro Borges à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ocorrida na segunda-feira (29/09), a entidade solicitou que o Comitê suspenda os efeitos da NR12 atual, enquanto a mesma estiver em processo de revisão.

A atual NR12 – Norma Regulamentadora da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos –, em vigor desde dezembro de 2010, alterada pela Portaria MTE nº 197/2010, vem sendo acompanhada atentamente pela Fiesp e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). As negociações em torno dessa norma são tripartites com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Na avaliação da Fiesp, deve-se levar em conta seu impacto social, ambiental e econômico a fim de garantir a segurança e a saúde no trabalho na medida do que for razoável e possível, segundo a Convenção 155 da OIT, o que não vem ocorrendo.

A representação empresarial, coordenada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), revisou o texto da norma e reiterou suas preocupações, encaminhando em fevereiro deste ano ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma proposta empresarial que contempla, entre outros aspectos as seguintes premissas:

1.  Suspensão da aplicação da NR12 enquanto estiver em revisão;
2. Corte temporal das obrigações para máquinas usadas: a proposta é que a NR12 vigore para o futuro, como se encontra o texto atualmente é retroativa. Assim, se preservaria o parque industrial já instalado e se respeitariam os projetos originais e a tecnologia de proteção adotada à época em conformidade com as normas técnicas que vigoravam quando de sua fabricação;
3. Obrigações diferenciadas para fabricantes e usuários;
4. Tratamento diferenciado para micro e empresas de pequeno porte;
5. Interdição de máquinas e equipamentos quando houve efetiva comprovação de grave e iminente risco por laudo técnico circunstanciado e por ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;
6.  Prorrogação de todos os prazos de adequação.

Diante da mobilização perante os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Relações Institucionais, além da Casa Civil e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em torno desses pontos levantados pela representação empresarial, o assunto chegou a ser discutido com a Presidente da República, Dilma Rousseff, e empresários.

O resultado dessa discussão foi o encaminhamento, no início de agosto, de proposta de republicação da norma, por parte do MTE, com alguns avanços registrados como tratamento diferenciado para micro e empresas de pequeno porte em algumas obrigações acessórias e quanto à exportação de máquinas.

Os progressos obtidos dizem respeito às empresas exportadoras que poderão deixar de observar a regra na fabricação de máquinas e equipamentos destinados ao mercado externo, por exemplo, e a não incorporação automática na NR12 se ocorrerem alterações em normas internacionais e da ABNT. Por outro lado, foram desconsiderados os pedidos de linha de corte temporal e separação de obrigações entre fabricantes e usuários.

As propostas sugeridas pelo MTE foram avaliadas pelos sindicatos filiados à Fiesp e as sugestões consolidadas foram submetidas à CNI. O texto da Parte Geral vem sendo discutido em detalhes. O Anexo 5, que trata de Panificação e Confeitaria, encontra-se em estágio avançado de negociação e poderá ser um dos primeiros na avaliação das Comissões Tripartites.

Preocupações do setor empresarial

O fato de não se suspender a aplicação da Norma enquanto não for concluído o trabalho de revisão traz outras preocupações para o setor empresarial: a fiscalização e a insegurança jurídica em função da complexidade da NR12 e de sua compreensão que pode ser subjetiva.

O conceito de “grave e iminente risco” abre a possibilidade de interdição de máquinas mesmo que haja prazo para adoção de medidas de proteção ou quando não tenham histórico de acidentes e mesmo que contenham dispositivos que garantam segurança razoável. Em muitos casos, os Auditores-Fiscais do MTE não têm formação suficiente quanto à engenharia de segurança do trabalho a fim de fazer tal avaliação.

Ou seja, as empresas ficam sujeitas a fiscalização e consequências como notificação para correção das irregularidades, lavratura de auto de infração com imposição de multa e interdição de máquinas e equipamentos.

Portanto, a recomendação da Fiesp é que as empresas mantenham inventário atualizado e diagnóstico de suas máquinas e equipamentos, de acordo com a NR12, inclusive a fim de demostrar que não há registros de acidentes em seu histórico. Esse procedimento deve ser feito em planta baixa e conter a indicação dos dispositivos de segurança das máquinas e equipamentos, uma apreciação dos riscos, uma proposta de adequação à NR12 (plano de ação), se necessário, e um cronograma de implantação. Devem-se considerar os custos e as possibilidades técnicas de adequação. Outra recomendação trata-se da previsão de treinamento e capacitação em função da máquina não ser insegura, mas pelo fato de se poder cometer erros ao operá-la.

O MTE editou a Instrução Normativa nº 109, sobre o procedimento especial de fiscalização que poderá ser proposto pelos segmentos econômicos com dificuldades comprovadas na implantação da norma. Uma vez admitido este procedimento, poderá ser concedido maior prazo para adequação à NR12, mas, pela sua complexidade e consequências em caso de dificuldade no cumprimento dos compromissos firmados, a Fiesp entende que o procedimento deve ser avaliado com cautela.

Histórico

Em diversos momentos a Fiesp se manifestou perante as autoridades, indicando e fundamentando sua preocupação com a atual redação:

a) as novas exigências e obrigações também valem para máquinas usadas. Há grande impacto, pois as adequações podem ser inexequíveis, inviáveis ou apresentar custo superior ao das máquinas novas, o parque industrial existente poderá ser todo sucateado;

b) a falta de indicação clara das obrigações dos fabricantes permite que os usuários sejam cobrados pela implantação de soluções tecnológicas que fazem parte do projeto original das máquinas e dos equipamentos;

c) a norma é detalhista, complexa e excessivamente técnica. Ela faz referência a normas internacionais e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que não são de domínio público, além de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e, ainda, outras Normas Regulamentadoras;

d) a NR12 não trata diferenciadamente as micro e empresas de pequeno porte, conforme determina a Constituição Federal e legislação específica;

e) os prazos de adequação são insuficientes, pois atualmente há setores que ainda não dispõem de máquinas novas adequadas à nova regra, no mercado;

f) as exigências da NR12 são mais rígidas que as normas da Diretiva Europeia ou da legislação americana, por exemplo.

 

Agência Ciesp de Notícias