Câmara Ciesp/Fiesp lança regulamento de arbitragem expedita - CIESP

Câmara Ciesp/Fiesp lança regulamento de arbitragem expedita

Isabel Cleary, Agência Indusnet Fiesp

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp realizou, nesta quarta-feira (17/3), a edição especial da série de debates Câmara Talks, que contou com o lançamento do regulamento de arbitragem expedita da Câmara do Ciesp. O novo regulamento foi apresentado pelos ministros Sydney Sanches e Ellen Gracie Northfleet, e a redatora da lei original de arbitragem, Selma Lemes.

A arbitragem expedita, também conhecida por arbitragem sumária, é uma forma de solução de conflitos de menor expressão econômica e complexidade. O procedimento é mais célere do que o verificado na arbitragem ordinária, pois há uma simplificação procedimental, com consequente redução das taxas e dos honorários que serão pagos, uma vez que não se fará necessária uma fase de instrução plena, tendo em vista a menor complexidade da matéria submetida a esse tipo de procedimento e, ainda, contará com a atuação de árbitro único, que pode ser indicado pelas partes em comum acordo ou pelo presidente da Câmara.

Para a advogada e conselheira da Câmara Ciesp/Fiesp, Selma Lemes, o regulamento é lançado em um momento em que há uma demanda para essa área. “A arbitragem comercial/empresarial é voltada para os casos de médio e grande porte, mas se tivermos o regulamento adequado, podemos praticar a arbitragem expedita para valores menores, e oferecendo à sociedade a possibilidade de ter uma via alternativa para resolver pequenos conflitos”, destacou. Cabe ressaltar que na arbitragem expedita não se pulam fases. O rito é bem parecido com o ordinário, mas as fases são menos intensas, objetivando maior celeridade no procedimento.

Em um cenário de pandemia, as audiências arbitrárias têm ocorrido virtualmente. O novo regulamento da Câmara Ciesp/Fiesp é mais uma ferramenta para a modernização dos processos, uma vez que já dispõe, por exemplo, de assinatura digital de documentos. “O regulamento de arbitragem expedita da Câmara foi pensado em um cenário de mais tecnologia e de dispensa de troca de documentos em formato físico. É uma outra faceta de agilização procedimental”, explicou João Lessa, secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp.

De acordo com o ministro Sydney Sanches, presidente da Câmara Ciesp/Fiesp, “o novo regulamento de arbitragem expedita viabiliza a realização de arbitragens mais rápidas e menos onerosas, sobretudo em circunstâncias como as atuais que são preocupantes para todas as áreas da economia, mas garantindo o mesmo resultado da arbitragem tradicional”, ressaltou.

Para a ministra Ellen Gracie Northfleet, vice-presidente da Câmara Ciesp/Fiesp, “o regulamento pretende atender uma clientela mais ampla, que tem necessidade de resolver suas divergências com muita destreza, e que tenha encontrado na arbitragem tradicional uma solução muito mais célere do que seria a solução judicial”, explicou. A ministra ressaltou ainda que este será um passo importante na democratização da arbitragem no Brasil.

Diferentemente do que se observa no cenário estrangeiro, a arbitragem expedita ainda é pouco explorada no país. A previsão de arbitragem expedita vai ao encontro de um dos principais atrativos da via arbitral, que é a celeridade, além de mitigar, de certa forma, o alto custo de algumas arbitragens, em que o baixo valor em disputa inviabiliza a resolução pela via arbitral.

Acesse o regulamento de arbitragem expedita Câmara Ciesp/Fiesp.

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