Câmara Ciesp/Fiesp comenta sobre as consequências da Covid-19 nas relações empresariais e comerciais - CIESP

Câmara Ciesp/Fiesp comenta sobre as consequências da Covid-19 nas relações empresariais e comerciais

A Covid-19 tem provocado mudanças expressivas na economia que também impactam o setor jurídico. Nesta conjuntura, a conciliação, mediação e arbitragem podem ser consideradas alternativas importantes para enfrentar os desafios gerados pela pandemia e auxiliar no movimento de retomada econômica. Em entrevista, o secretário-geral da Câmara Ciesp/Fiesp, João Lessa, comenta sobre as consequências do Coronavírus nas relações empresariais e indica caminhos para o enfrentamento. Confira a seguir:

Acredita que o cenário da Covid-19 impacta a demanda por resolução de disputas?
A pandemia põe o setor de serviços de saúde e hospitalar em evidência, pela necessidade de fornecimento de equipamentos e insumos, para fazer face a uma demanda pontual e acentuada. Na ponta do atendimento médico é preciso manter a qualidade dos serviços. Além disso, existem as questões relacionadas aos contratos e cumprimento das obrigações, particularmente em um cenário de desmobilização de equipes, quarentena e diminuição da produção industrial. Há, em suma, diversos fatores particulares ao momento atual que criam maior risco de disputas e litígios contratuais. 

Neste cenário, serviços como o de mediação, no qual um profissional habilitado para facilitar a negociação entre as partes, com a preservação dos vínculos e do relacionamento entre os envolvidos, ganha evidência. Isso porque é preciso resolver as disputas, com a preservação dos relacionamentos empresariais e comerciais existentes. Em outras palavras, é preciso encontrar soluções que permitam lidar com uma situação excepcional e retomar o fluxo regular de contratações. A negociação direta entre as partes, muitas vezes, não consegue chegar a uma solução, e é aí que entra o mediador, com técnicas para auxiliar a negociação e para que se encontrem os pontos de convergência de interesses. 

Com a crise, quais serão os problemas mais comuns na cadeia da saúde, do ponto de vista jurídico?
Principalmente as disputas relativas à manutenção dos contratos, revisões de estipulações e cláusulas, já que a pandemia é um fato importante e altera a percepção inicial dos contratantes, atingindo a expectativa dos envolvidos. 

Com a diminuição da atividade econômica surgirão disputas sobre falta de pagamento e adimplemento de obrigações específicas, em virtude da quarentena ou mesmo por indisponibilidade financeira resultante da diminuição do fluxo regular de negócios. Demandas, também, por revisão de contratos e adequação de obrigações. Em relação aos serviços de saúde, tudo isso é agravado, considerando um grande pico de demanda por serviços.   

De que forma a arbitragem, conciliação e mediação podem ajudar a economia a se reestabelecer após a crise?
Não por acaso arbitragem, conciliação e mediação são chamados de meios adequados de resolução de disputas. Isso porque são ferramentas, cada uma com sua especificidade de atuação, que permitem com que as disputas sejam resolvidas com maior velocidade e eficiência em relação ao Poder Judiciário. 

O pior cenário para um contratante que enfrenta um cenário de crise e precisa, por exemplo, resolver uma disputa sobre falta de pagamento ou inadimplemento de certa obrigação, é ter que arcar com os custos da demora para a solução do problema. É preciso, portanto, agilidade na resolução de disputas. Seja, com um profissional que facilite uma solução consensual e negociada, como o mediador ou conciliador, seja com o julgamento do caso por um terceiro imparcial, o árbitro. 

Uma arbitragem, por exemplo, dura aproximadamente um ano e meio para se ter uma sentença final, transitada em julgado e com o mesmo efeito da sentença judicial. Esta é a média de duração na Câmara Ciesp/Fiesp. No judiciário, para se obter o mesmo resultado, o prazo de duração do processo é de 8 a 10 anos. 

Por fim, as mediações e conciliações são bem eficientes e em algumas reuniões é possível negociar e transacionar, solucionando o problema em poucas semanas, caso haja convergência de interesses entre as partes.  

Qual a experiência que a Câmara tem hoje na resolução de disputas na área da saúde? Quais são os casos mais comuns?
A Câmara Ciesp/Fiesp tem experiência na resolução de disputas com vários aspectos do setor de saúde. Ela já administrou arbitragens envolvendo compra e venda de materiais e equipamentos médicos, distribuição, representação comercial, prestação de serviço de manutenção de equipamentos hospitalares, disputas societárias envolvendo os sócios de sociedades hospitalares. 

A atuação da Câmara, de modo geral, está vocacionada às disputas contratuais mais relevantes, mas há uma atuação com casos de vários valores, de R$ 100 mil reais até centenas de milhões. O valor médio dos casos em disputa na Câmara é de R$ 34 milhões e o volume total médio anual é de 1 bilhão, considerando o interesse econômico de todos os casos.