Cadastro Fiscal Positivo é tema de audiência pública
- Atualizado emSolange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
Audiência pública realizada nesta quarta-feira (28 de novembro) na Fiesp e no Ciesp teve como objetivo colher sugestões para elaborar proposta de projeto de lei, referente às informações positivas de que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dispõe para permitir a segmentação dos contribuintes. Isto será realizado de acordo com histórico de pagamento e perfil de risco. Essas informações irão compor o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN (CFP PGFN), que poderá servir como instrumento para a Procuradoria nortear os serviços de atendimento e a própria estratégia de cobrança adotada pelo órgão, além das condições para regularização e garantia de dívidas.
Na abertura, Fabrício da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, enfatizou o diálogo com parceiras como a Fiesp, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também a academia, além de outras organizações. Diante de uma grave crise fiscal e o claro desequilíbrio entre receita e despesa, a PFGN, como instituição do Estado, deve inovar e buscar soluções eficientes para a recuperação do crédito público. Ele citou os diversos perfis dos devedores, o que deseja pagar, mas não tem recursos; o que tem condições de pagar e que reúne as condições necessárias, mas não deseja realizar o acerto (contumaz). O Cadastro Fiscal Positivo oferece vantagens ao bom pagador, contribuindo para o fluxo de cobrança. “A proposta não é aprofundar a sanção dos devedores, que já têm o rigor da lei”, observou.
Para o diretor titular do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp e do Ciesp, Helcio Honda, trata-se de uma mudança de postura bem-vinda quanto aos bons contribuintes, pois se aplicava igualmente a lei reservada aos maus contribuintes. Honda realçou o aspecto positivo da audiência, pois norma boa é feita em conjunto com a sociedade, com o contribuinte.
João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, auditor fiscal da Receita Federal, observou que os contribuintes que devem ser premiados não o são. Os maus têm sido beneficiados com o alongamento da dívida, o perdão de multa, o parcelamento e às vezes sem precisar disto. Deve-se mudar o paradigma e passar a premiar as boas empresas com vantagens, como tratamento preferencial em suas consultas, requerimento e atendimento.
Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), lembrou que o valor da dívida era o que balizava o relacionamento com os devedores. Ele tratou das premissas para o Cadastro Fiscal Positivo: antecedentes, consulta pública, audiência pública; conformidade tributária; evolução do modelo de cobrança; identificação e classificação conforme o perfil de risco de recuperação dos créditos; boa fé e cooperação no relacionamento da administração tributária e o contribuinte; além do contencioso judicial.
Entre os objetivos do projeto, estruturar serviços de atendimento diferenciados; variação da régua de cobrança e aceitação de garantias; quais critérios devem ser utilizados; a capacidade de pagamento X comportamento na regularização das dívidas; histórico de cumprimento de acordos, em especial de parcelamentos; critérios e formas utilizados pelo mercado para verificação do compliance dos contribuintes, setor econômico, publicidade da nota e quantidade de níveis.
Marli Ferreira, desembargadora federal do TRF3, defendeu a prestação de justiça para que nosso sistema jurídico e o interesse das partes sejam protegidos. Ao classificar o cadastro como uma iniciativa simpática, questionou pontos, tais como se isto fere o princípio da isonomia ou da ordem econômica brasileira. Ela lembrou que há carga tributária extorsiva que inviabiliza a atividade econômica de muitas empresas e do próprio país defende a publicidade das notas, pois trata-se de uma premiação. As empresas de capital aberto contam com auditoria que pode auxiliar positivamente nessa nota. Mas, Ferreira questionou, a forma como será divulgada a nota, um ponto aberto ainda quanto a quantidade de níveis, “pois é preciso uma calibragem”.
Já Ayrton Cardomingo Junior, assessor fiscal especial da Secretaria da Fazenda de SP, apresentou a Lei Complementar nº 1.320/18 – “Programa Nos Conformes” e lembrou que, em regra, a dívida ativa fica pública a não ser que o contribuinte não o queira. Ele apresentou uma pirâmide de gestão de risco na Administração Pública, que envolve os fatores que influenciam o comportamento do contribuinte (sociológico, psicológico, econômico etc); a atitude para o seu cumprimento (de um lado, quer fazer a coisa certa e honrar seus compromissos tributários e aí ajudamos; os que cumprem quando são lembrados da obrigação; e, no outro extremo, não quer cumprir suas obrigações); e a estratégia de cumprimento (ajuda a cumprir ou se deve usar toda a força da Lei). Em seis meses de trabalho, o Nos Conformes resultou em R$ 1 bilhão e 300 milhões. Cardomingo tratou de alguns pontos principais, como a simplificação do sistema tributário estadual; boa-fé e previsibilidade de condutas; segurança jurídica; publicidade e transparência e concorrência leal entre os agentes econômicos. “Deve-se criar um ambiente de confiança recíproca”, finalizou.

Foram recebidas várias propostas, registradas e que contribuirão para uma minuta que será submetida a mais uma rodada de consulta. Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional, auxiliou na ordem de inscrição, que contou com representantes da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), Tribunal de Contas da União, Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, Sebrae Nacional, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Entre as principais sugestões analisadas:
– Canais de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, regularização ou discussão das dívidas administradas pela PGFN.
– Critérios a serem considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro.
– Modalidades de garantias diferenciadas para contribuintes com menor risco fiscal.
– Quantidade de níveis de perfil de risco do contribuinte no cadastro.
– Publicidade da nota atribuída ao contribuinte no cadastro, para o próprio interessado e para terceiros.
– Influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento convencional e especiais na nota atribuída ao contribuinte.
– Utilização da nota atribuída pelo cadastro na variação da régua de cobrança conforme o perfil de risco do contribuinte, envolvendo os momentos de: aplicação das medidas de protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa; de registro do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN; da averbação pré-executória; e do ajuizamento de execução fiscal.