Brasil fortaleceu a cultura da proteção de dados, segundo especialista - CIESP

Brasil fortaleceu a cultura da proteção de dados, segundo especialista

Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp

De acordo com Renato Ópice Blum, advogado especializado em Direito Eletrônico/Digital, não existe como proteger de forma plena e total os dados pessoais. Entretanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para dar amparo e minimizar os impactos negativos do mal uso das informações. O tema foi abordado na reunião do Conselho Superior de Estudos Avançados da Fiesp (Consea), conduzida por seu presidente, Ruy Altenfelder.

A afirmação do expositor Blum, que também é conselheiro do Consea, teve o intuito de provocar o público, reunido por meio de videoconferência. “A rápida evolução tecnológica traz riscos e vulnerabilidades, os quais devem ser acompanhados de perto. Não há como proteger 100% dos dados. Entretanto, as leis servem para minimizar os problemas e amparar a sociedade”, lembrou o advogado.

Em alguns casos, os problemas de segurança são causados pelo próprio usuário de um serviço, e Blum alertou para algumas medidas de prevenção que todos devem ter ao lidar com plataformas digitais. “Uma sala de espera em um aplicativo de reuniões é uma barreira de segurança, mas que precisa ser ativada para garantir a confidencialidade. Não clicar em links, verificar a autenticidade de sites, conferir com atenção antes de efetuar compras on-line e saber para quem estamos informando nossos dados são exemplos de outros cuidados que devem ser tomados”, disse o palestrante.

Renato Blum entende que estamos em um caminho sem volta, pois de agora em diante “usaremos cada vez mais os serviços tecnológicos, não sendo possível, portanto, ignorar essa realidade, que traz consigo virtudes e vulnerabilidades”. Para ele, a legislação é o meio de regular e promover ambiente seguro para todos. “A LGPD é fundamental para que isso ocorra, mas deverá acompanhar a evolução tecnológica”.

No Brasil, de acordo com a avaliação do especialista, houve avanço significativo em relação ao tema, mesmo com a aprovação da lei bem depois de vários outros países. “A Argentina tem uma lei de proteção de dados há mais de 20 anos, mas que não é conhecida por não existir aplicação prática. Países como Uruguai, Paraguai, Panamá, Costa Rica, Chile, Colômbia e Peru, por exemplo, também tiveram legislação antes de nós”.

Já nos Estados Unidos, afirmou Blum, não existe lei federal, embora os estados já tenham promulgado suas leis. Contudo, falta legislação federal que harmonize a questão. “Aqui, no Brasil, tivemos enorme avanço. A nossa legislação entrou em vigor em setembro do ano passado, ou seja, no meio da pandemia. Mas os casos começaram a chegar antes da lei. Por isso, formou-se jurisprudência antes mesmo da formação da autoridade administrativa”, enfatizou Blum.

Ele explicou que a Agência Nacional de Proteção de Dados está muito bem estruturada e constituída, apenas aguardando a nomeação dos conselheiros. “A partir do dia primeiro de agosto de 2021 essa autoridade nacional vai ser capaz de agir e aplicar as sanções devidas a entidades e empresas, no que concerne a essa questão”.

O tema proteção de dados já faz parte do exame da Ordem dos Advogados do Brasil e está presente nas grades de muitos cursos, segundo Blum, até mesmo com cursos de pós-graduação. E esse avanço vem da LGPD, que criou no país a cultura da proteção de dados.

“Na Europa, quando a lei entrou em vigor, cerca de 15 a 20% das empresas estavam engajadas na adoção das melhores práticas e esforços para se adequarem à lei. No Brasil, que aprovou sua lei dois anos depois, esse percentual era superior a 20, 30%, chegando a 50% das empresas, em alguns casos, e isso em um país que não tinha essa cultura. A legislação vem para dar algum amparo e proteger todos os cidadãos”, afirmou Blum, que finalizou explicando que dados são informações que identificam uma pessoa e que a coleta desses dados só pode ser realizada quando houver finalidade e propósito.

LGPD: no Brasil, formou-se jurisprudência antes mesmo da formação da autoridade administrativa. Foto: Karim Kahn/Fiesp