Boa gestão do FAP pode reduzir a necessidade de contestação dos cálculos - CIESP

Boa gestão do FAP pode reduzir a necessidade de contestação dos cálculos

Isabel Sousa, Agência Indusnet Fiesp 

Já estão disponíveis para acesso por parte das empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE). O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos e pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil. As empresas que identificarem incoerência nos cálculos do tributo poderão fazer a contestação até o dia 30 de novembro.

Para Sylvio de Barros, diretor financeiro da Fiesp, é muito importante que a área de recursos humanos das empresas leve este assunto para ser discutido junto à diretoria. Afinal, o FAP é um tributo que pode ser reduzido e possui informações a serem esclarecidas. “As pessoas deixam de dar atenção a um número, que pode ser supersignificativo, ou seja, é um número multiplicador sobre a folha de salário paga mensalmente. É um custo alto que impressiona, e por isso deve ter a devida atenção das empresas”, ressaltou Barros.

Para prestar esclarecimento sobre o FAP, como o mesmo é calculado, além das novas normas trabalhistas e suas implicações na Previdência, a Fiesp convidou para evento virtual realizado nesta segunda-feira (25/10), o coordenador-geral de benefícios de risco e reabilitação profissional pela Previdência Social, Orion Oliveira; o especialista em medicina do trabalho e perícia médica, Paulo Reis; e o Dr. José Miranda, médico coordenador ocupacional do Sesi-SP.

Para entender o FAP

Aplicado desde 2010, O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento. “Vale lembrar que essa forma de recolhimento do FAP não se aplica a todas as empresas do país. São cerca de 30% de estabelecimentos empresariais do país que recolhem o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) com a aplicação do FAP, mas esses representam 66% dos vínculos de trabalho e 77% das remunerações, ou seja, estamos falando de algo muito representativo”, falou Orion Oliveira.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, bem como promover a melhoria e a qualidade de vida no ambiente laboral.

Fotos: Karim Kahn/Fiesp

 

 

Cálculos para 2022

Para o próximo ano, o FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2019 e 2020, sendo distribuído da seguinte forma:

  • Bônus 3.126.463 93,25%
  • Neutro 101.469 3,03%
  • Malus 124.926 3,73%
  • Total 3.352.858 100,00%

“O FAP considera três dimensões: 1. A frequência dos acidentes de trabalho na empresa, 2. A gravidade dos acidentes; e por fim, 3. O índice de custo, ou seja, o quanto esses acidentes geraram de despesa para a Previdência Social”, explicou Oliveira. O especialista reforçou, ainda, que desde 2017 acidentes comprovados como de trajeto, não são mais contabilizados no FAP.

“A empresa que tiver o índice composto de 0 a 1, estará em regra na faixa bônus, ou seja, ganhará bonificação de 50% no pagamento do SAT; acima de 1 ela será penalizada, pagando Seguro de Acidentes de Trabalho, podendo até dobrar o valor”, esclareceu o coordenador da Previdência Social.

É importante ressaltar que o FAP é o único tributo que pode ser ‘administrado’ pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Contestação até 30 de novembro

É comum ocorrer erros de cálculo por equívocos da própria empresa ou eventualmente por parte da Previdência. Por isso, a gestão do tributo é tão importante para os empresários. Em um momento de recuperação da economia, a contestação do FAP pode ser importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa.

A contestação do FAP deverá ser feita por meio de formulário eletrônico no site da Previdência Social, que deverá ser preenchida e transmitida de 1º a 30 de novembro, e será analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O que poderá ser contestado são os insumos utilizados para os cálculos do FAP, entre eles, a comunicação de acidente de trabalho (CAT) com óbito, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.

O resultado do julgamento será divulgado no site da Previdência, e o inteiro teor da decisão, nos sites da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

Apoio à gestão do FAP

Uma boa gestão do FAP reduz a necessidade de contestações. São vários pontos a serem avaliados de maneira minuciosa. Para apoiar a indústria paulista, a Fiesp, por meio da Central de Inteligência, oferece os serviços de gestão do FAP composta de equipe técnica especializada. Os empresários associados aos sindicatos filiados à Fiesp e os associados ao Ciesp terão, gratuitamente, diagnósticos e orientações para garantir que o cálculo do tributo a ser pago esteja correto.

Os interessados no serviço de gestão do FAP da Central de Inteligência podem contatar a Fiesp por meio do seu sindicato ou pelo e-mail fap-rat@fiesp.com.br

Mais conhecimento

No evento virtual, organizado pelo Departamento de Ação Regional (Depar), Paulo Reis abordou o impacto do custo nas organizações e gestão do absenteísmo, enquanto o Dr. José Miranda destacou as boas práticas de gestão, saúde e segurança do trabalho.

Assista ao evento completo aqui e acompanhe também essas palestras.