Bernard Appy apresenta proposta de reforma tributária - CIESP

Bernard Appy apresenta proposta de reforma tributária

Graciliano Toni, Agência Indusnet Fiesp

Bernard Appy, autor de proposta de reforma tributária que pode ser apresentada como emenda ao projeto em estudo na comissão especial da Câmara sobre o tema, relatada por Luiz Carlos Hauly, participou nesta segunda-feira (13/08) de reunião na sede da Fiesp e do Ciesp. Ao apresentá-lo, Ricardo Roriz Coelho, presidente em exercício da Fiesp e do Ciesp, lembrou a longa e proveitosa interação das entidades da indústria com Appy e explicou que é preciso estudar as propostas e detalhar as ideias. 

A proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do qual Appy é diretor, substitui 5 tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) por um imposto do tipo IVA, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para complementar isso haveria um imposto seletivo, federal, com incidência sobre bens e serviços, extrafiscal.

A transição teria um período de teste de 2 anos, com alíquota de 1%, com redução da Cofins nesse período para não haver aumento da carga tributária e não prejudicar Estados e municípios.

Depois haveria outro período de 8 anos, com redução de um oitavo dos cinco tributos por ano e aumento equivalente do novo imposto. Com isso a carga tributária ficaria constante, explicou Appy. Em sua análise, esse prazo de transição não provocaria traumas nas empresas em relação aos investimentos feitos e seria curto o suficiente para que novos investimentos fossem feitos com base no IBS.

Appy listou como principais características do IBS:

Tem incidência não cumulativa sobre base ampla de bens, serviços e intangíveis;

Desonera completamente as exportações;

Há ressarcimento de crédito em até 60 dias;

Crédito integral e imediato para investimentos;

Crédito financeiro, exceto para consumo pessoal;

Arrecadação centralizada e distribuição da receita para a União, Estados e municípios.

A proposta é de alíquota uniforme do IBS para todos os bens e serviços. Não deve haver nenhum benefício fiscal e o mínimo possível de regimes especiais, com a substituição tributária limitada a casos específicos.

O IBS tem o papel de arrecadar. Outros objetivos de políticas públicas são alcançados, disse Appy, de forma mais eficiente com o uso de outros instrumentos.

Para reduzir a regressividade em vez de desoneração da cesta básica se propõe a cobrança de imposto e o posterior redirecionamento para famílias pobres dos valores.

Estados e municípios terão autonomia na fixação de sua parcela da alíquota do IBS, para permitir autonomia federativa. A alíquota pode ser fixada acima ou abaixo da alíquota de referência (que repõe a receita de ICMS ou ISS).

Para o contribuinte a alíquota é a soma das 3 partes, mas nas operações interestaduais e intermunicipais a alíquota pertence ao ente de destino. A distribuição da receita, após a transição, será proporcional ao consumo (princípio do destino), sendo feita com base no imposto apurado por Estado ou município, ajustado pelas transações interestaduais e intermunicipais.

O ressarcimento das exportações volta para o contribuinte antes da distribuição para os entes, reduzindo muito a possibilidade de não haver a devolução, segundo Appy.

Seria de 50 anos a transição na distribuição da receita entre Estados e municípios. Nos 20 anos iniciais seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com somente a parcela referente ao crescimento do PIB obedecendo ao princípio do destino. Nos 30 anos seguintes convergiria para o destino.

Outro ponto destacado, com o objetivo de reduzir a rigidez orçamentária, é a substituição do atual modelo de vinculações e partilhas. Alíquotas singulares poderiam ser gerenciadas individualmente, com algumas exceções, como o repasse da União para Estados e municípios e o que for destinado à saúde e à educação.

A alíquota total seria de cerca de 25%. Precisando de recursos, Estados e municípios poderiam elevar suas alíquotas singulares.

Empresas do Simples poderiam manter o sistema atual, só que sem apropriação ou transferência de créditos, ou optar pela adesão total ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.

Na proposta do CCiF, Estados e municípios gerem somente a alíquota. A legislação e o regulamento são nacionais, e a arrecadação fica a cargo do comitê gestor nacional, integrado por representantes das 3 esferas de governo.

A ideia, com sua simplicidade, é reduzir brutalmente o contencioso. O modelo pretende mitigar a resistência à mudança do sistema. A convivência de dois sistemas aumenta o trabalho nas empresas, mas segundo Appy a complexidade acrescentada durante a transição é muito baixa, e o ganho posterior é elevado.

O saldo dos créditos acumulados dos tributos atuais seria transformado em títulos públicos, com longo prazo de pagamento, e com liquidez, graças à correção pela Selic.

Em alguns casos talvez seja possível fazer o lançamento automático do imposto, disse Appy.

Está em estudo também a possibilidade de cobrança do imposto vinculado ao pagamento, o que exigiria integração entre instrumentos de pagamento e documentos fiscais.

O Centro de Cidadania Fiscal, na definição da própria entidade, é um think tank independente que tem como objetivo contribuir para a simplificação do sistema tributário brasileiro e para o aprimoramento do modelo de gestão fiscal do país.

Reunião de diretoria da Fiesp com a participação de Bernard Appy. Foto: Everton Amaro/Fiesp
Reunião com a participação de Bernard Appy. Foto: Everton Amaro/Fiesp