ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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CNI obtém liminar que suspende súmula nº 228 do TST
Uma liminar concedida à Confederação Nacional da Indústria (CNI) na última semana suspendeu os efeitos da súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada no início de julho, que estabelecia o salário básico do trabalhador, e não mais o salário mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade – benefício pago pelas empresas a funcionários que trabalham em condições nocivas à saúde, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 4, que proibiu a utilização do salário mínimo como indexador para fins de cálculo do adicional de insalubridade. “Apesar da decisão, o Supremo entendeu que ela só poderia valer quando houvesse um acordo coletivo, portanto, a atual sistemática seria mantida”, explica a diretora jurídica do Ciesp, Susy Hoffmann. Em nota, o Ciesp ressalta que o critério estabelecido pela súmula nº 228 do TST foi determinado em afronta ao que foi decidido pelo Supremo, “ante a total ausência de base legal para a consolidação de referido entendimento”.
Foi esse argumento que deu base à reclamação ajuizada pela CNI para conseguir a liminar, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, no dia 17 de julho. Com a súmula nº 228 do TST, a nova forma de cálculo deveria ser aplicada a partir de 9 de maio de 2008, o que traria ônus à folha de pagamento das empresas, e insegurança jurídica. “O cálculo continua sendo sobre o salário mínimo até que seja julgado o mérito da reclamação, ou publicada lei ou convenção coletiva. O empresário pode respirar aliviado durante esse período”, assegura Susy Hoffmann.
Foto: Assessoria de Comunicação / PMM
Agência Ciesp de Notícias
Mariana Ribeiro
22/07/2008