Água
Recursos hídricos
Introdução
A água é um bem indispensável para todas as atividades econômicas e essencial para qualidade de vida da sociedade, sendo responsabilidade do poder público sua gestão para garantir o atendimento em quantidade e qualidade das necessidades das atuais e futuras gerações.
No Brasil em função da implantação das Políticas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, foram estabelecidas novas imposições de ordem legal e institucional associadas à utilização desses recursos, que acarreta sérias implicações para o setor produtivo, em especial a questão da outorga de direitos de uso e a correspondente cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Por outro lado, a escassez de água pode causar fortes impactos na cadeia produtiva, fatores que exigem das indústrias uma reestruturação em seus processos visando à racionalização do uso de água e respectiva minimização de efluentes gerados.
As empresas industriais e agroindustriais consumidoras de água têm hoje a necessidade de adotar políticas de conservação desse importante insumo, com controle de perdas e desperdícios, práticas de reúso de água e efluentes, para estarem preparadas para os novos desafios impostos, objetivando garantir que esse recurso não se torne um fator restritivo ao crescimento do setor.
Outorga de direitos de uso:
A captação de águas, o lançamento de efluentes tratados, ou qualquer outro tipo de derivação de rios e mananciais superficiais ou subterrâneos, precisa de uma autorização do poder público, denominada outorga de direitos de uso.
No Estado de São Paulo, qualquer usuário de águas superficiais e/ou subterrâneas deve solicitar uma autorização para o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), que é o órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídricos, que estará vinculada ao respectivo licenciamento ambiental do empreendimento.
Nos casos de rios de domínio da União, a solicitação é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA), porém a tramitação do processo é realizada em conjunto com o DAEE.
Para mais informações sobre como obter sua outorga, por meio formulários próprios, conforme o município onde se localiza o uso, bem como a documentação necessária, acesse o site do DAEE.
Cobrança pelo Uso da Água
No Estado de São Paulo a Lei nº 12.183/05 dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado, estabelecendo os procedimentos para fixação de seus limites, condicionantes e valores, regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06.
Todos os usuários que captam água diretamente de rios e lagos; usam água de poços profundos; e lançam esgotos nos rios que estão situados nas bacias hidrográficas onde a cobrança já está implantada, tem que pagar pelo uso dos recursos hídricos.
Para quem utiliza a rede pública, esta cobrança poderá ser feita na própria conta de água, dependendo da concessionária local responsável pelo abastecimento. Para quem utiliza diretamente águas subterrâneas e /ou superficiais a cobrança é realizada por meio de boleto bancário da Agência Nacional de Águas (ANA), para águas federais ou do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), para águas estaduais, ou ainda da Agência de Bacia.
Saiba mais: Posição da Fiesp sobre Cobrança pelo uso da água
Mapa de situação atual da Cobrança :
Fonte: SIGRH
Competências:
Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHS) |
A legislação de recursos hídricos criou também, no âmbito dos respectivos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos, colegiados de caráter deliberativo, nos quais tem assento os poderes públicos estadual e municipal e a sociedade civil organizada, com paridade de participação e de voto.No âmbito nacional, temos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em cada estado temos um Conselho Estadual, e para cada bacia hidrográfica um Comitê correspondente, que tem dentre suas atribuições a aprovação de um plano para a bacia hidrográfica, no qual são estabelecidas as prioridades de ações, programas, projetos, obras e serviços, mas principalmente a discussão a aprovação dos valores da cobrança pelo uso da água a ser aplicada para todos os usuários da região de abrangência do respectivo comitê. A Fiesp/Ciesp, na defesa dos legítimos interesses do setor industrial, mantém representações em todos os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado e nos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. |
Federal |
No âmbito federal a chamada Lei das Águas (Lei nº 9.433) sancionada em 1997, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Saiba mais |
Estadual |
No Estado de São Paulo a Lei nº 7.663/91, instituiu a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos que para a sua adequada implantação estabeleceu como principais instrumentos a outorga, cobrança pelo uso e os Planos Estadual e de bacias hidrográficas. Saiba mais. |
Conservação e Reúso de Água
Adotar medidas de eficiência do uso de recursos hídricos representa, tanto no curto quanto no médio prazos, significativos benefícios às empresas de qualquer porte, ao tornar a planta menos dependente de água, minimizando riscos de desabastecimento, e, portanto, aumentando sua competitividade.
Otimizar o uso da água em toda a empresa, reduzindo o consumo, eliminando perdas e desperdícios, reusando água ou efluentes industriais e sanitários, representa uma enorme redução dos gastos com a concessionária, com o tratamento de água e efluentes, com análises, energia elétrica, dentre outros.
Objetivando oferecer a melhor e mais adequada orientação aos usuários industriais na implantação de boas práticas de conservação e reúso de água, elaboramos uma série de manuais, guias rápidos e cartilhas, em parcerias com universidades e especialistas nos diferentes temas, que estão disponíveis no site da Fiesp. Para acessá-los, clique aqui.
Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água
Reconhecendo os benefícios ambientais, sociais e econômicos destas práticas, a Fiesp promove, anualmente, o Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água, como forma de divulgar as iniciativas do setor industrial, objetivando dar ampla divulgação a estas práticas e reconhecimento às empresas que investem na redução do consumo e do desperdício de água.
Veja como outras empresas estão conseguindo obter reduções significativas e de baixo custo, nos cases que estão disponíveis. Para saber mais sobre o Prêmio, clique aqui.
Manual de Uso Racional de Água
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