TJ-SP concede liminar que suspende o aumento do IPTU na cidade de São Paulo - CIESP

TJ-SP concede liminar que suspende o aumento do IPTU na cidade de São Paulo

Decisão a favor da liminar da Fiesp/Ciesp foi acatada por 22 dos 25 desembargadores

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11/12), o Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende o aumento do IPTU na cidade de São Paulo.

Na votação por ampla maioria, o TJ-SP aceitou o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), ao lado de outras 25 entidades, em novembro, para a suspensão do aumento do imposto, que, conforme proposta da prefeitura de São Paulo, pode chegar a 35% em 2014 e se estender para os próximos anos.

Dos 25 votos de desembargadores, 22 votaram a favor do pedido da Fiesp/Ciesp, dois contra e um se absteve da decisão.

Nas apresentações dos desembargadores presentes à sessão, foram apresentados argumentos como a “inconstitucionalidade desde o seu nascedouro” do reajuste, “inconstitucionalidade flagrante”, “irregularidades na violação aos princípios da capacidade contributiva” e o fato de São Paulo “ser uma referência para todo o país”.

Outros argumentos apresentados pelos embargadores favoráveis à ação da Fiesp: os “locatários terão capacidade de gerir as suas atividades comprometidas”, a situação é “extremamente abrupta” e “se os imóveis se desvalorizarem, o imposto vai baixar”?, “a legislação produzirá efeitos para os próximos exercícios”.

Em breve pronunciamento durante da sessão, já que não foi feita a sustentação oral por ambas as partes, o advogado e professor-doutor Ives Gandra da Silva Martins, defensor da Fiesp na ação, os elementos apresentados contra o reajuste estiveram em “todos os jornais durante todo esse tempo”.

“A análise em fevereiro, depois que tudo foi lançado, se a medida não foi discutida com o povo, é mais difícil”, afirmou Ives Gandra. “Os lançamentos serão feitos e a reversibilidade será difícil a partir de fevereiro”, completou.

De acordo com o diretor titular do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, Helcio Honda, a decisão estava dentro das expectativas da entidade. “Ganhou a população paulista e se preservaram os princípios constitucionais da justiça tributária, da capacidade contributiva e da razoabilidade do aumento dos tributos”, afirmou. “Foi uma grande vitória da Fiesp, cuja principal missão é a preservação dos princípios do direito e do seguimento das regras constitucionais”.

Segundo Honda, a Fiesp “nunca teve medo de brigar por aquilo que é justo e correto”.

Para o 2º diretor secretário da Fiesp, Mario Eugenio Frugiuele, “ganha a sociedade paulistana como um todo, ganha o que é justo e a necessidade de se preservar as instituições”.

“A Fiesp tem função de estar sempre atenta para que os processos democráticos e jurídicos sejam sempre atendidos”. Esse reajuste não foi debatido com a população”, assinalou Frugiuele.

A liminar suspende de forma imediata o aumento estabelecido pela lei recentemente sancionada pelo prefeito.

Isabela Barros, Agência Indusnet Fiesp

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